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Erico Becker Neto
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É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...
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Erico Becker Neto
Comentário ·
há 11 anos
Alienação fiduciária de bens imóveis: Aspectos gerais e específicos
Ravena Seida
·
há 12 anos
Concordo com o pensamento do ilustre colega, nesse sentido alguns tribunais vem sedimentando o entendimento acima explanado, pois o espírito da Lei foi fomentar a construção civil, e não aumentar o leque de garantia das instituições financeiras.
Erico Becker, Advogado especialista em direito imobiliário.
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E
Erico Becker Neto
Comentário ·
há 11 anos
A Alienação Fiduciária de imóveis
Pedro Celestino
·
há 12 anos
Excelente artigo, todavia discordo do ilustre colega em seu item 3.4, pois, o contrato só se extingue com a alienação do imóvel e não pela consolidação da propriedade.
Até pelo fato que o fiduciante pode purgar a mora até a arrematação do bem em hasta pública (inteligencia do Art. 39, Inc. II, C/C com Art. 34 Dec. 70/66"REsp nº 1462210 / RS").
Ademais, conforme preconiza o Art. 1.365 do CCB, o fiduciário é obrigado a levar o imóvel a leilão, não podendo integraliza-lo em seu patrimonio, portanto o contrato só se extingue com a alienação do imóvel, e não com a consolidação da propriedade,
Erico Becker, Advogado, especialista em direito imobiliário.
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Recomendações
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Ravena Seida
Artigo ·
há 12 anos
Alienação fiduciária de bens imóveis: Aspectos gerais e específicos
Artigo elaborado em coautoria por Luciano Amorim Correia Filho e Ravana Seida Tavares de Melo, ambos graduandos da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. 1. Introdução O presente...
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